sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

O m2 MAIS CARO DE MANAUS

Metro quadrado mais caro de Manaus
Custa em media R$7.500,00


Adrianópolis, Ponta Negra e Aleixo são áreas mais valorizadas da capital. Transações de imóveis em Manaus somaram R$ 5,9 bilhões em 2012.


     Obra localizada no bairro da Ponta Negra (Foto: Reprodução TV Amazonas)
Número de prédios em Manaus tem crescido

Nos últimos cinco anos, o mercado imobiliário de Manaus vem apresentando crescimento progressivo. Com a ascensão do setor da construção civil e a disputa de áreas para implantação de novos empreendimentos residenciais, o valor de mercado de terrenos na capital se elevou. A variação expressiva fez com que o preço do metro quadrado em áreas a serem edificadas de Manaus apareça entre os mais caros do país. Na capital, os especialistas em imóveis estimam que o valor cobrado pelo metro quadrado atinja até R$7.500.
De acordo com o presidente do Sindicato da Construção Civil do Amazonas (Sinduscom), Frank Souza, área de preço mais elevado em Manaus fica situada no bairro Adrianópolis, Zona Centro-Sul da capital. “O metro quadrado em Adrianópolis custa cerca de R$ 7.500 nos empreendimentos na região. Já na Ponta Negra, os preços no mercado variam em média de R$ 3.800 a R$ 5.600 (preço/m²). Entretanto, a média dos empreendimentos em várias áreas da capital é de 3.800 reais”, explicou Frank Souza.
Sindicato registrou sete mortos em acidentes da construção civil em Manaus. (Foto: Girlene Medeiros)Metro quadrado chega a custar R$ 7,5 mil em pontos mais valorizados em Manaus (Foto: Girlene Medeiros)
Atuando há quatro anos no ramo imobiliário e na área de avaliação de imóveis, o corretor Albery Batista, confirmou que a área de preço mais elevado fica situada no bairro Adrianópolis, Zona Centro-Sul da capital.
“Os trechos da área comercial da Avenida Djalma Batista até as proximidades do Shopping Manauara concentra os valores por metro quadrados mais caros. Seguidos da Ponta Negra, na Zona Oeste, e do Aleixo, na Zona Centro-Sul”, revelou Almir Mendonça.

O corretor explicou que, no passado, um terreno todo na Ponta Negra custava R$ 2 mil. Valorizada no mercado. “Após correção do valor venal dos imóveis e dos terrenos pela Prefeitura de Manaus, que consiste numa avaliação de mercado para servir de parâmetro na definição do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), os preços na área aumentaram. Além disso, a procura por empreendimentos habitacionais na Ponta Negra influenciou a variação nos preços”
Vagas de emprego na construção civil em MT crescem mais de mil vezes (Foto: Cesar Brustolin/SMCS/Divulgação)R$ 5,9 bilhões foram obtidos com imóveis
(Foto: Cesar Brustolin/SMCS/Divulgação)
Na avaliação do corretor, Manaus está entre as primeiras colocações no ranking das cidades com maior valor por metro quadrado do Brasil, que tem Rio de Janeiro e São Paulo no topo. Entretanto, de acordo com o especialista, é possível encontrar na cidade terrenos sendo vendidos com metro quadrado entre R$ 20 e R$ 30. Conforme Almir Mendonça, os valores referem às áreas dos bairros Santa Etelvina e Tarumã, respectivamente Zonas Norte e Oeste da capital.

FatoresO desenvolvimento econômico é apontado como um dos principais fatores que influenciam o aumento dos preços dos imóveis e terrenos. “A escolha das áreas pelos empresários para construção de apartamentos, flats de luxo e condomínios é direcionada pelo desenvolvimento e infraestrutura da região. Como o Adrianópolis apresenta forte presença de estabelecimentos comerciais, bancos e espaços de lazer, os valores tendem a se elevar. Já as áreas mais afastadas e com pouco desenvolvimento ainda tendem a crescer com o tempo. É o caso de Santa Etelvina e Tarumã”, ressaltou o corretor.

Albery atribui ainda a média elevada dos preços dos imóveis na capital pela escolha de Manaus como cidade-sede da Copa do Mundo de 2014. “O mundial também impulsionou o mercado imobiliário da cidade, inclusive com a vinda de investidores externos”, disse.
Praia da Ponta Negra Manaus (Foto: Tiago Melo/G1 AM)Ponta Negra é um dos pontos mais valorizados de Manaus 
Perspectivas
No ano passado, R$ 5,9 bilhões foram movimentados em Manaus apenas com as transações de bens imóveis. O atual mercado imobiliário promissor é avaliado pelos especialistas como ponto máximo alcançado. Para Albery Batista, a tendência para os próximos anos é que o segmento varie entre estável a fase de amadurecimento.

“O setor imobiliário já atingiu o ponto máximo e a perspectiva que nos anos que virão seja uma fase de queda. Porém, as áreas com menor valor por metro quadrado hoje poderão ser mais valorizadas no prazo de três anos”, analisou o corretor de imóveis Albery Batista.

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

CONVERTA O TAMANHO DE SUA TERRA


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Um hectare (conhecido também como hectômetro quadrado [hm²]), representado pelo símbolo ha,[1] é uma unidade de medida de área equivalente a 100 (cem) ares ou a 10.000 (dez mil)metros quadrados.

Portanto, um hectare é equivalente a:


SAIBA QUANTOS: 
Hectares 
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sexta-feira, 30 de novembro de 2012

PROJETO SIVAV


INICIA O MAIOR PROJETO DE QUALIDADE DE SATISFAÇÃO E ATENDIMENTO IMOBILIÁRIO DO AMAZONAS
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O Seu sonho em suas mãos.
Com toda felicidade que você e sua família merece.
Alegrias e muito prazer em seu novo lar.
Sucesso Garantido.


segunda-feira, 26 de novembro de 2012

LANÇAMENTO DE APARTAMENTOS





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sábado, 17 de novembro de 2012

LANÇAMENTOS DE ALTO PADRÃO



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LANÇAMENTO DE CASAS







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Previsão de Entrega: Setembro/2015

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sábado, 20 de outubro de 2012

NOVA LEI DO INQUILINATO 2010






  
            


Nova lei do inquilinato 2010




No dia 25 de janeiro de 2010, entrou em vigor a nova Lei do Inquilinato (8.245/91). Entre as novidades, está o limite de 45 dias para o inquilino deixar a residência em caso de despejo. O dono do imóvel, por sua vez, passará a ter mais garantias de pagamento do aluguel, o que pode diminuir o pedido por fiadores. Confira a seguir as principais mudanças no assunto.

1. Que prazo o inquilino passa a ter para deixar o imóvel alugado, segundo a nova lei?

Esse é um dos pontos que mais chama a atenção na nova lei. Antes, o inquilino podia protelar a devolução do imóvel por até três anos. Agora, isso ocorrerá em no máximo 45 dias. A ação terá de ser resolvida em primeira instância na Justiça: em 15 dias deverá ser concedida a ordem de despejo. O inquilino terá, então, 30 dias para sair do imóvel – antes, o prazo era de seis meses. A lei é igual para imóveis comerciais ou residenciais.

2. O dono do imóvel pode pedir o imóvel de volta quando bem entender?

Não. O proprietário só pode pedir o imóvel de volta em situações específicas, como atraso de pagamento (independente da causa da inadimplência) ou quando o inquilino infringir uma das obrigações previstas no contrato de locação. O inquilino também corre risco de despejo caso fique sem fiador ou outras formas de garantia de pagamento.

3. Se o proprietário receber uma oferta maior pelo imóvel e decidir despejar o inquilino, este deverá ser indenizado?

Apenas se o contrato de locação ainda estiver em vigor. Neste caso, o proprietário deverá pagar uma multa para o inquilino estipulada pela Justiça. Os responsáveis pelo pagamento são o proprietário e o novo locador. Caso o contrato tenha acabado, o dono do imóvel não é obrigado a renová-lo. A nova lei diz que o inquilino pode, no máximo, tentar cobrir a proposta para evitar a perda da locação.

4. O inquilino pagará multa se quiser sair antes do término do contrato?

Sim, como ocorria antes. Porém, agora, o valor da indenização passa a ser proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato.

5. Quais as novidades em relação ao fiador?

Em contratos sem garantia – fiador ou seguro-fiança –, o inquilino que deixar de pagar o aluguel poderá ser obrigado a sair do imóvel em 15 dias. Com essa nova garantia, muitos proprietários deverão abrir mão da exigência de um fiador, facilitando a locação. A nova lei diz ainda que o fiador poderá deixar o contrato, caso haja separação do casal de inquilinos, morte do locatário ou ao fim do prazo inicial do contrato. Nesse caso, o fiador continuará responsável pela fiança durante o período de 120 dias após a notificação do locador. O inquilino tem o mesmo prazo para apresentar novo fiador.

6. Quem deve pagar o IPTU?

A nova lei permite que o proprietário entre em acordo com inquilino para que este arque com essa despesa.

7. O inquilino de um imóvel comercial pode repassar o ponto para um terceiro?

Não. A única pessoa autorizada a fazer transações com o imóvel é o proprietário – ou a imobiliária, se assim o proprietário preferir.

8. O preço do aluguel vai baixar devido a nova lei?

Especialistas apostam que sim. As novas regras devem provocar um aumento na oferta de novos aluguéis: nesse caso, o mercado obedecerá à lei de oferta e procura.

9. Contratos assinados antes de a nova lei entrar em vigor serão alterados por ela?

Não. A nova lei vai reger contratos feitos a partir do dia 25 de janeiro de 2010

http://veja.abril.com.br/perguntas-respostas/nova-lei-inquilinato-2010.shtml
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quinta-feira, 18 de outubro de 2012

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AQUISIÇÃO DO SEU IMÓVEL



Comprar um imóvel usado e pronto para morar é a opção de todos aqueles que não podem esperar a entrega das chaves de um lançamento. Para ter sucesso na aquisição, o primeiro passo é procurar uma empresa séria como a BUSINESS IMÓVEIS com corretores realmente comprometidos que podem apresentar as melhores opções de negócios e que estejam preparados para acompanhar o comprador em todas as etapas do processo e compra.
Toda transação financeira exige das partes envolvidas cuidados especiais para que a negociação seja legalmente efetivada, com a compra de imóveis revendidos não é diferente. Se você decidiu comprar um imóvel usado, conheça quais são os documentos necessários para efetivar a compra logo após a escolha do mesmo, seja à vista ou com financiamento.




PARA O FINANCIAMENTO

Original e copia:

Do comprador e do cônjuge, se for o caso:

- Carteira de Identidade ou outro documento oficial;
- CPF ou outro documento oficial;
- Comprovante de estado civil;
- 3 últimos contra cheques (6 últimos em caso de horas extras);
- CTPS com copias das folhas: identificação - frente e verso; contrato(s) de trabalho; opção pelo FGTS;
- Declaração do empregador (modelo caixa - para estatutário); 
- Copia da ultima declaração do imposto de renda e recibo de entrega à receita federal;
- Extrato de conta bancaria dos três últimos meses ( Exceto contas na caixa);
- Certidão Conj. Neg. de Débitos relativos a tributos federais e divida ativa da união
( na internet: www.receita.fazenda.gov.br >>>>Certidões>>>>Pessoa Física >>>> Emissão da Certidão).

Do vendedor pessoa física e casal se for o caso:

- RG e CPF
- Prova de estado civil;
- Comprovante de endereço (Atual e Completo);
- Comprovante de conta na Caixa;
Certidão Conj. Neg. de Débitos relativos a tributos federais e divida ativa da união
( na internet: www.receita.fazenda.gov.br >>>>Certidões>>>>Pessoa Física >>>> Emissão da Certidão).

A documentação só será aceita pela instituição financeira se estiver completa e sem restrição.

MODELO RE RECIBO DE ALUGUEL:

RECIBO DE ALUGUEL



Data: ___/___/_____                                 Recibo de Aluguel nº:_________________________

Nome do Inquilino: _________________________________________________________________
Endereço da Propriedade: ___________________________________________________________
Recebi do Sr./Sra. _________________________________(Nome do Inquilino) inscrito no CPF sob o nº: ______________ a soma de $__________ (______________________ reais) como forma de pagamento de aluguel Residencial/Comercial do imóvel descrito acima, para o período de ____ de ______________ de 20____ à _____de ____________de 20____.
Um saldo restante de $_____________ deverá ser pago pelo inquilino antes ou no dia _____de _______________de 20____.
Recebido por: ___________________________________ CPF nº: __________________________
Em sua capacidade como: ___________________________________
___________________________________
Assinatura do Proprietário, Locador ou Responsável
Forma de pagamento:
(_) Dinheiro
(_) Cheque Visado n.º ______ Banco: _____________
(_) Transferência Eletrônica de Fundos (TEF)
(_) Ordem de Pagamento n.º ______ de ____/ ____/_____
(_) * Cheque Pessoal n.º _________________
* Fundos recebidos através de cheque pessoal serão válidos somente após serem devidamente descontados pela instituição financeira. 

http://www.diretorio.org/recibo-de-aluguel.html


sábado, 13 de outubro de 2012

COBERTURA VILLE STADIUM A MAIS PROCURADA



Projeto da fachada do Ville Stadium. Arte: Reprodução/PDJ
MANAUS – Um empreendimento de grande porte, com o melhor acabamento, estrutura, conforto e segurança. Assim a construtora e incorporadora PDG define o Ville Stadium. O empreendimento foi concebido com a parceria da Caixa Econômica Federal e vai entregar áreas de lazer, fitness, brinquedoteca e salões de festas decorados e equipados.
O empreendimento possui quatro blocos com 253 unidades. Entre as opções de moradia estão apartamentos duplex, coberturas de três e quatro quartos.  “Apartamentos com 149 metros quadrados e o melhor custo e benefício de Manaus”. Há ainda apartamentos de dois quartos, com cozinha americana, bancada em granito, paredes da cozinha e banheiro revestidas em cerâmica.
Empreendimento terá áreas de lazer entregues já mobiliadas. Arte: Reprodução/PDG
A localização do empreendimento é o bairro Alvorada, na zona Centro-Sul. A área do Ville Stadium fica próxima à Arena da Amazônia, ao Sambódromo de Manaus, ao Aeroclube da capital, e ao lado da Vila Olímpica. A fachada dos quatro blocos será revestida em cerâmica. Além disso, todas as áreas comuns serão entregues já mobiliadas. “O único trabalho que os moradores terão é abrir a porta e desfrutar do belíssimo empreendimento”.


Veja o Vídeo e confira seu novo apartamento
Por favor não ligue para o número que aparece no vídeo.

Projeto gráfico da cobertura do prédio. Arte: Reprodução/PDG
Serão duas vagas de garagem para as coberturas duplex e uma para os outros apartamentos, além de outras 24 para visitantes.  Clementino afirma que os órgãos públicos cobram a garagem coberta. “As garagens serão entregues descobertas. Na convenção de condomínio, será decidida qual empresa vai cobrir com o padrão escolhido pelos moradores e não pela incorporadora”.

Cobertura Ville Stadium: 
Condições super facilitadas, 10% de entrada com parcelas de R$1.613,54 Ligue já e adquira a sua 9100-1174





A previsão de entrega estipulada pela Caixa Econômica Federal para o mês de setembro. “Não existem construtoras parceiras, é a própria PDG que constrói”.